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Descomplicando as Certidões

28/02/2013 - 14:24 - Fonte: Internet

Muitas vezes, nos deparamos em situações em que nos são solicitadas Certidões, mas são tantos nomes “estranhos” que acabamos por nos complicar, por isso através desta matéria elucidativa, estou tentando deixar bem claro o que é e para o que serve cada Certidão
Primeiramente você deve estar ciente de que uma certidão negativa é um documento comprobatório, emitida por uma autoridade judiciária, cartorária ou administrativa que tem como principal finalidade informar se o pesquisado tem alguma pendência ou dívida, com estas instituições.
A Certidão quando sai como Negativa é uma coisa boa em si, e quando sai Positiva, demonstra que há alguma pendência ou crime.
Nomes de algumas certidões não muito comuns a população:
Certidão de distribuição, de Execução, de tutela, Curatela, Objeto e Pé, Tributos Imobiliários e Negativa de Protesto são alguns exemplos.
Mas na pratica as principais Certidões Negativas que devemos saber são:
Certidão Negativa Criminal
Existe a certidão Negativa Criminal Federal e a Certidão Negativa Criminal Estadual
Nos dois casos, o objetivo é pesquisar a vida criminal do requerente perante a Justiça.
Caso o requerente já tenha cumprido a pena, a certidão sai negativa, caso conste algum processo ela sai positiva. Neste caso, para saber mais a fundo sobre o andamento do processo, solicitamos a Certidão de Objeto e Pé, ela também oferece detalhes sobre qual processo você esta respondendo
Estas Certidões normalmente são exigias quando um cidadão vai procurar um emprego em empresas e instituições e também quando é assumido um concurso público,
Certidão Negativa da Justiça Federal
No caso de Pessoa Física não tem a ver com Debitos, Essa certidão serve para saber se o pesquisado está respondendo ou já se respondeu a algum processo criminal.
A Justiça Federal expede certidão de distribuição – ações cíveis e criminais – que atesta a existência de processo, em trâmite na Seccional, vinculado ao Nome ou CPF do interessado, na condição de réu ou autor.

Certidão Negativa Estadual
Esta Certidão Informa a existência de processo em nome do requisitante nos Fóruns da Justiça Federal do Estado (cível, fiscal e criminal).
Também conhecida como Certidão Negativa de Processos ou Nada Consta.
Ela pode ser de Distribuição Criminal ou de Execução Criminal
Distribuição Criminal é um documento que informa se existem processos criminais contra a pessoa no âmbito criminal.
Execução Criminal é quando o Juiz decreta a prisão do acusado, em regime fechado ou semi aberto. Ele ordena que seja executada a prisão, ou o réu já pode estar preso mas o juiz pede o comparecimento perante a corte judicial.
Atestado de Antecedentes Criminais Estadual
Atestado de Antecedentes Criminais ou Certidão de Antecedentes Criminais da Policia Civil - Estadual - Nela atesta pendências criminas no âmbito estadual junto ao Instituto de Identificação da policia civil, órgão da Secretaria de Segurança Publica de cada Estado.
Certidão Negativa Estadual– Débitos e Tributos
A certidão negativa de débitos e tributos é referente às pendências que a pessoa tem ou já teve junto a Receita Federal, o caso mais comum é a falta de pagamento ou atrasos de impostos, Taxas e Tributos ou até mesmo a tentativa de burlar o sistema tributário.
Em alguns casos é necessária a emissão dela para comprovar que a pessoa esta “em dia” e não deve mais para determinado órgão governamental.

Certidão Negativa Federal – Débitos e Tributos
A Certidão Negativa Federal é diferente da certidão regional ou estadual
A Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União é emitida para comprovar que o cidadão está em condição regular em relação à Secretaria da Receita Federal e à dívida ativa da União, administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda. Isso significa que não há pendências cadastrais ou débitos no nome do cidadão nem omissão quanto à entrega da declaração do Imposto de Renda. A certidão é solicitada, por exemplo, quando a pessoa deseja obter financiamento

Certidões cíveis
Estas são as mais comuns, as chamadas Certidões Cíveis, que são emitidas pelos Cartórios De Registro Civil
Certidão de Nascimento,
Certidão de Casamento e
Certidão de Óbito

Certidões imobiliárias:
Por ultimo, no caso de uma transação comercial de compra / venda de algum imóvel, são solicitadas algumas Certidões para comprovar a idoneidade do vendedor e se constam ou não pendências junto ao imóvel.
As Certidões que compõe o “jogo de Certidões” de Imóveis são:
Certidões Pessoais do Vendedor
Certidão de Ações Cíveis e de Família, Exceto Executivos Fiscais (Período de 10 anos)
Certidão de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais (Período de 10 anos)
Certidão dos 10 Cartórios de Protestos (Período de 5 anos)
Certidão da Justiça Federal - Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjunto.
Certidão da Justiça do Trabalho
Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - (Negativa)
certidões do Imóvel
Certidão de Matricula / Transcrição (Atualizada/ Vintenária/ Negativa de Ônus)
Certidão Negativa de Débitos IPTU - Prefeitura